Regimento

Regimento Interno da Associação Nacional dos Professores de Matemática na Educação Básica

A – Direitos e Deveres dos Associados

A1. Anuidades

Os montantes das anuidades, considerando as diferentes modalidades de Associados, serão estabelecidos pelo Conselho Diretor. Cada anuidade da ANPMat é relativa ao respectivo ano-calendário e permanece válida até o dia 10 de janeiro do ano subsequente. Em 2025, os montantes das anuidades são assim estabelecidos: R$ 120,00 (cento e vinte reais) para Associado Colaborador e para Associado Efetivo F, R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para Associado Efetivo E  e R$ 60,00 (sessenta reais) para Aspirante a Associado.

A2. Associado Efetivo

Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Efetivo em dia com o pagamento da anuidade tem direito a

  1. desconto de 25% na taxa de inscrição em qualquer evento da ANPMat;
  2. ser elegível aos cargos da Diretoria, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, de acordo com normas do Estatuto;
  3. votar em cargos eletivos, de acordo com as normas do Estatuto;
  4. receber informações e notícias da ANPMat, em formato postal ou eletrônico;
  5. divulgar, mediante avaliação da Diretoria, assuntos de interesse dos membros por meio do sistema de comunicação da ANPMat.

Poderão ser Associados Efetivos: docentes que ensinam matemática na Educação Básica e que atuam na formação docente e pesquisadores graduados em nível superior dedicados ao ensino de Matemática.

Para efeitos dos valores das anuidades são considerados:

  • Associados Efetivos F: docentes da Rede Federal de Ensino, de Colégios Militares ou do Ensino Superior.
  • Associados Efetivos E: docentes da Educação Básica e aqueles não enquadrados na categoria anterior.

A3. Associado Colaborador

Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Colaborador em dia com o pagamento da anuidade tem direito a

  1. desconto de 25% na taxa de inscrição em qualquer evento da ANPMat;
  2. votar em cargos eletivos, de acordo com as normas do Estatuto;
  3. receber informações e notícias da ANPMat, em formato postal ou eletrônico;
  4. divulgar, mediante avaliação da Diretoria, assuntos de interesse dos membros por meio do sistema de comunicação da ANPMat.

Poderão ser Associados Colaboradores: docentes, pesquisadores e profissionais que não se enquadram em Associados Efetivos.

A4. Associado Honorário e Benemérito

Os Associados Honorários e Beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade e se beneficiam dos mesmos direitos dos Associados Efetivos. A indicação de Associados Honorários e Beneméritos é feita pelo Conselho Diretor, a partir de proposta de membros do Conselho Diretor  ou da Diretoria.

A5. Associado Institucional

Qualquer instituição poderá submeter à Diretoria pedido de admissão à categoria de Associado Institucional. Em caso de rejeição, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor. Os direitos e deveres de cada Associado Institucional, inclusive o montante da anuidade, serão determinados no ato de associação, sem prejuízo dos preceitos estabelecidos no Estatuto.

Associados Institucionais poderão também ser admitidos por meio de acordos de reciprocidade com outras sociedades, prevalecendo as condições estabelecidas em tais convênios.


A6. Aspirante a Associado

Categoria de pessoas não associadas, que se beneficiam dos mesmos direitos dos Associados Efetivos, exceto o direito de votar e ser votado, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade, cujo montante é 50% do valor da anuidade de Associado Efetivo F.

Poderão ser Aspirantes a Associados: estudantes em geral, interessados nas atividades da Associação, enquanto não concluírem nenhum curso de graduação.

B – Normas Eleitorais

B1. Termos da primeira eleição

Em até 6 (seis) meses do registro formal da ANPMat, serão abertas as inscrições para as chapas concorrentes à eleição para a Diretoria, candidatos ao Conselho Diretor e os candidatos ao Conselho Fiscal. A eleição será realizada por Assembleia Geral ordinária realizada em período previamente anunciado. Os eleitos tomam posse no dia 01 de janeiro do ano seguinte ao ano em que foi realizado o processo eleitoral e permanecem em seus cargos por dois anos, exceto os membros do Conselho Diretor, cujo mandato é de quatro anos.

Para candidatar-se é necessário que o Associado esteja em dia com o pagamento da anuidade e, na data da votação e, exclusivamente na primeira eleição, tenham completado pelo menos 2 (dois) meses na categoria de Associado efetivo.

Serão considerados presentes à Assembleia Geral, e, portanto, ao processo eleitoral, todos os Associados da ANPMat em dia com o pagamento da anuidade que tenham ingressado como Associados há pelo menos dois meses. Os Associados que estiverem presentes à Assembleia Geral mas não votarem, terão sua participação no processo eleitoral contada como abstenção.

B2. Calendário Eleitoral:

Após a primeira eleição, as eleições para escolha da Diretoria, do Conselho Diretor e dos membros do Conselho Fiscal, serão realizadas por Assembleia Geral ordinária realizada em período previamente anunciado, até dois meses antes do fim do mandato dos membros eleitos no pleito anterior. Os eleitos tomam posse no dia 01 de janeiro do ano seguinte ao ano em que foi realizado o processo eleitoral e permanecem em seus cargos por dois anos, exceto os membros do Conselho Diretor, cujo mandato é de quatro anos.

Serão considerados presentes à Assembleia Geral, e, portanto, ao processo eleitoral, todos os Associados da ANPMat em dia com o pagamento da anuidade que tenham ingressado como Associados até um ano antes do pleito eleitoral. Os Associados que estiverem presentes à Assembleia Geral mas não votarem, terão sua participação no processo eleitoral contada como abstenção.

B3. Comissão Eleitoral

Para cada pleito eleitoral, o Conselho Diretor designará uma Comissão Eleitoral com a função de:

  • analisar as credenciais dos candidatos, fazendo uma recomendação ao Conselho Diretor quanto à sua homologação;
  • abrir e encerrar as sessões, identificar os participantes com direito a voto, verificar o quorum, coordenar o andamento dos trabalhos e resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno;
  • proceder à apuração dos resultados e redigir e assinar a ata da eleição.

Candidatos não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral. A Comissão incluirá pelo menos um membro do Conselho Diretor, na função de seu presidente.

B4. Regiões Eleitorais

Para efeitos eleitorais considera-se o território nacional dividido nas seguintes regiões:

  • Norte
  • Nordeste
  • Centro-Oeste
  • Sudeste
  • Sul

B5. Apuração dos resultados

Para a Diretoria o voto será por chapa, formada por Presidente, Vice-presidente e 4 (quatro) Secretários.

a. Será considerado em branco o voto que não fizer indicação de nenhuma chapa.

b. Será considerado nulo o voto em mais de uma chapa.

c. Será considerada eleita a chapa com o maior número de votos.

Para o Conselho Diretor, os votos serão dados aos candidatos, podendo cada Associado votar em, no máximo, três candidatos.

a. Os nomes dos candidatos serão classificados segundo as regiões indicadas no item B4.

b. Cada Associado poderá votar em, no máximo, dois candidatos de uma mesma região.

c. Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.

d. Será considerado nulo o voto que inclua mais que dois nomes de uma mesma região ou que indique mais que quatro nomes no total.

e. Serão considerados eleitos os quatro candidatos com maior número de votos.

Para o Conselho Fiscal, os votos serão dados aos candidatos podendo cada Associado votar em, no máximo, três nomes.

a. Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.

b. Será considerado nulo o voto que inclua mais que três nomes.

c. Serão considerados eleitos os três candidatos com maior número de votos.

C – Acordos de Reciprocidade

A ANPMat poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras. Ao abrigo desses acordos, Associados de qualquer das organizações parceiras beneficiarão dos direitos dos Associados às demais, mediante pagamento da respectiva anuidade com desconto. A concessão do desconto está condicionada à solicitação anual prévia e à comprovação do pagamento da respectiva anuidade integral de uma organização parceira.

Os acordos de reciprocidade reconhecem

  1. A importância de contribuir para uma melhor qualificação dos profissionais atuantes no Ensino Básico;
  2. A necessidade de uma maior reflexão sobre a formação do profissional da área de ensino de Matemática, em especial do professor atuante no Ensino Básico, debatendo propostas e possibilidades de melhorias em sua qualidade;
  3. A importância de realizar e apoiar ações visando a formação e a crescente valorização profissional do Professor de Matemática;
  4. A conveniência de unir esforços e recursos para consolidar e acentuar cada vez mais esses objetivos;

Os acordos firmados preveem os seguintes aspectos:

1. Acordo de reciprocidade: Associados efetivos de qualquer das associações parceiras poderão associar-se a qualquer das outras, beneficiando de todos os direitos, mediante pagamento de anuidade com desconto de 50%;

2. Colaboração na promoção, bilateral ou multilateral, de eventos em áreas de interesse comum;

3. Colaboração na promoção, bilateral ou multilateral, de iniciativas editoriais em áreas de interesse comum.

Para o desconto ser concedido pela ANPMat, é necessária a comprovação da associação à sociedade parceira naquele ano, para isso, o comprovante de pagamento da anuidade da instituição parceira do ano vigente deve ser enviado por e-mail para secretaria@anpmat.org.br e você receberá o boleto da anuidade da ANPMat com o desconto de 50% no valor da anuidade referente a sua categoria de associado.